Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 129, DE 02 DE AGOSTO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções abaixo relacionadas, da Secretária da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários I, no Instituto de Menores de Itapetininga, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto nº 52.701, de 11 de março de 1971:
a) Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada a Diretoria;
b) Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada á Seção de Encaminhamento e Educação;
c) Na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Alojamento;
d) Na referência "17", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Ensino Formal e Setor de Educação Geral, da Seção de Encaminhamento e Educação e ao Setor de Oficinas, da Seção de Capacitação Profissional;
e) Na referência "16", 2 (duas) funçõess de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas e ao Setor de Material, da Seção de Administração;
f) Na referência "12". 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Refeitório e ao Setor de Rouparia, da Seção de Alojamento e ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Administração.
Artigo 2º - Fica retificada a letra "a" de inciso I do artigo 1º do Decreto de 14 de junho de 1972, que classifica funções na Secretária da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore", na seguinte conformidade:
"a) Na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor do Canil ds Seção de Diagnóstico".
Artigo 3º - Fica sem efeito a alínea "b" do artigo 1º do Decreto de 7 de junho de 1972, que classifica funçõess da Secretária da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore".
Artigo 4º - O Secretário da Promoção Social fixara, atraves de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo 1º
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 2º, a 15 de junho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.