LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções abaixo relacionadas, da Secretária da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários I, no Instituto de Menores de Itapetininga, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto nº 52.701, de 11 de março de 1971:
a) Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada a Diretoria;
b) Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada á Seção de Encaminhamento e Educação;
c) Na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Alojamento;
d) Na referência "17", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Ensino Formal e Setor de Educação Geral, da Seção de Encaminhamento e Educação e ao Setor de Oficinas, da Seção de Capacitação Profissional;
e) Na referência "16", 2 (duas) funçõess de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas e ao Setor de Material, da Seção de Administração;
f) Na referência "12". 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Refeitório e ao Setor de Rouparia, da Seção de Alojamento e ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Administração.
Artigo 2º - Fica retificada a letra "a" de inciso I do artigo 1º do Decreto de 14 de junho de 1972, que classifica funções na Secretária da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore", na seguinte conformidade:
"a) Na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor do Canil ds Seção de Diagnóstico".
Artigo 3º - Fica sem efeito a alínea "b" do artigo 1º do Decreto de 7 de junho de 1972, que classifica funçõess da Secretária da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore".
Artigo 4º - O Secretário da Promoção Social fixara, atraves de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo 1º
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 2º, a 15 de junho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.