DECRETO N. 13, DE 12 DE JULHO DE 1972
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o
disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de
1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria um
crédito de Cr$ 36.445.804,00 (trinta e seis milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro cruzeiros),
suplementar à dotação do orçamente
vigente.
Parágrafo único - A classificação
da despesa de que trata o credito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O
presente crédito, aberto nos termos do Artigo 8.º, inciso
I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, no valor de Cr$ 36.445.804,00,
destina-se a atender as despesas com a contratação de
serviços de processamento de dados ligados a fiscalização
e arrecadação de tributos na área fazendária
e aos trabalhos desenvolvidos neste órgão, pelo GERA
nas áreas de Pessoal, Orçamentaria e Financeira.
Artigo
2.º - O valor do presente crédito sera coberto com
recursos provenientes de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de
julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário
da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 13, DE 12 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No .Artigo 1.° -
Parágrafo único -
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR
SUBELEMENTO
Onde se lê: Órgão: Secretaria da
Fazenda - Código: ...
Leia-se: Órgão:
Secretaria da Fazenda - Código: 20
No 'Artigo 2.º -
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Estado
Código: 02
Categoria de Programação:
Encargos Gerais ao Estado Código: 09.62.02.00
Onde se lê:
Especificação Subcategoria Econômica
Transferências Correntes. .. . .. . . .. . .
Leia-se:
Especificação Subcategoria Econômica
Transferências
Correntes. 36.445.804