DECRETO N. 130, DE 2 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela II da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria dos Transportes, no Departamento
Hidroviário, um cargo de Engenheiro-Chefe, padrão "23-B",
do Departamento de Administração da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, ocupado por Mario Florez (RG.
238.829).
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o Artigo 1.° deste decreto
correrá à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento de Repartição de origem
do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angéica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.