DECRETO N. 131, DE 2 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Casa Civil, na Assessoria Técnico-Legislativa, um
cargo de Escriturário (Nível I), Padrão
«11-A», do Quadro da Secretaria da Educação,
da Coordedoria de Ensino Básico e Normal, ocupado por
José Carlos Pires Valente (R.G. 1 3.012.632).
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.° deste decreto
correra a conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente da repartição de origem do
servidor
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica. Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.