Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 133, DE 02 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 108.780,00 (cento e oito mil, setecentos e oitenta cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 52.858, de 29 de dezembro de i971, na seguinte conformidade:

 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

O presente crédito tem por finalidade suplementar os elementos econômicos 3.1.3.0 e 3.1.4.0, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, na Unidade Orçamentária - Coordenação da Administração Financeira, para atender despesas, até o final do exercício, com contratos de limpeza e SERBANK S/A - Serviços Auxiliares, Aluguéis e consumo de água, luz e telefone, nas Divisões Seccionais de Despesa.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A