DECRETO N. 135, DE 2 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.366.092,00 (um milhão. trezentos e sessenta e seis mil e noventa e dois cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração do Orçamento-Programa do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 1.366.092,00, deve-se ao surgimento de despesas de realização inadiável cuja não efetivação determinaria, indubitavelmente, na diminuição de atendimento hospitalar a comunidade.
Assim, e na impossibilidade de oferecimente de outros recursos, determinou-se uma reprogramação dos valores existentes que advem de concreta economia orçamentária, decorrente da aplicação do Decreto de 28-10-71, que suspendeu a realização de concursos e admissões de servidores, em função do aproveitamento do pessoal da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.