DECRETO N. 137, DE 2 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza afastamento de Arquitetos, servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias em que os Arquitetos, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no «XI Congresso Internacional da
União Internacional de Arquitetos», a se realizar entre 25
e 30 de setembro de 1972, em Varna - Bulgária.
Artigo 2.º - Para, a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.