DECRETO N. 137, DE 2 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza afastamento de Arquitetos, servidores públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Arquitetos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no «XI Congresso Internacional da União Internacional de Arquitetos», a se realizar entre 25 e 30 de setembro de 1972, em Varna - Bulgária.
Artigo 2.º - Para, a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.