DECRETO N. 139, DE 3 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção do Reservatório R. 1 do 
Sistema de Abastecimento de Água do Guarujá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no artigo 34, inciso XXIII da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 dee maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriado pela Companhia de Saneamento da Baixa Santista - SBS, devidamente autorizada pelo artigo 18 di Decreto-Lei de 23 de setembro de 1969, a área abaixo descrita e caracterizada, necessária á constução do Reservatório R. 1 do Sistema de Abastecimento de Água do Guarujá
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º e constituída pelo terreno situado no Município de Guarujá, medindo 645 m², de formate retangular, definido pelos pontos A, B, C e D, hachuriada na planta sob referência DEP-P D da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, com a seguinte descricão de localização:
"Tomando-se como ponte "F" o encontro das linhas referentes ao eixo da Avenida Puglisi e do prolongamento do atual alinhamento esquerdo da Avenida Adhemar de Barros, no sentido Cidade-Ferry Boat, obter-se-á o ponto "E" a 170,00 metros do "F" no alinhamento referido na Avenida Adhemar de Barros. Tirando-se por "E" uma perpendicular à linha "EF' obter-se-ão no sentido de suleste-sul, os pontos "D" e "B", a 40,00 (quarenta) metros e 55,00 (cinquenta e cinco) metros, respectivamente, de "E". De "B" e "D" por linhas paralelas a "EF". obter-se-ao. finalmente. os pontos "A" e "C" no sentido este nordeste, a 43,00 (quarenta e três) metros de distância. Assim posicionado o retângulo A, B, E e D, com lados de 15,00 e 43,00 metros, mede a área de 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco) metros quadrados."
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrongida por este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão conta de verba própria da Companhia de Saneamento. da Baixada. Santista
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto de 23, publicado no Diário Oficial de 24 de Julho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches. Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 139, DE 3 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a construção do Reservatório R.1 do
Sistema de Abastecimento de Agua do Guaruja

Retificação 

Onde se lê: .Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriado pela........................................
Leia-se: .Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela................................................
Onde se lê: .Artigo 2.º
"Tomando-se como ponto "F"
Assim posicionado, o retângulo A, B, E e D, com lados de 15,00 e 43,00 metros......................................................
Leia-se: .Artigo 2.º
"Tomando-se como ponto "F"
Assim posicionado o retângulo A, B, C e D, com lados de 15,00 e 43,00 metros .................................................