DECRETO N. 14, DE 12 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Imprensa Oficial do Estado. aprovado pelo Decreto de 6 de Janeiro de 1972 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de Cr$ 97.595,00 (noventa e sete mil quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração na Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 97.595,00, se faz necessário, tendo em vista a adequação de recursos que serão utilizados para atender pagamentos de concessão de novas aposentadorias.
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida. no mesmo orçamento, a segunda dotação: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



DECRETO N. 14, DE 12 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto de 6 de janeiro de 1972

Retificação

Artigo 2.° - 
Onde se lê: DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Código: 17.55
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Artigo 2.° -
Leia-se: DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: IMPREN&A OFICIAL DO ESTADO Código: 17.55
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Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda