DECRETO N. 140, DE 3 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o Secretário de Economia e Planejamento a contrair um empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário de Economia e
Planejamento autorizado a assinar contrato de financiamento com o Banco
de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP -
até o valor de Cr$ 280.800,00 (Duzentos e oitenta mil, e
oitocentos cruzeiros) destinado à elaboração,
através da Coordenadoria de Ação Regional, de um
estudo, tendo em vista a definição de estradas regionais
para o Estado de São Paulo, o qual se denominará
"Definição de alternativas de Estratégias
Espaciais" a serem realizadas pelo Centro de Desenvolvimento e
Planejamento Regional - CEDEPLAR - órgão vinculado
à Universidade Federal de Minas Gerais.
Artigo 2.° - O empréstimo será resgatado nos
termos e condições das cláusulas contratuais a
serem estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia, e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.