DECRETO N. 142, DE 3 DE AGOSTO DE 1972

Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo diseriminada no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Ecoomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.