DECRETO N. 143, DE 3 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias um crédito de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: