DECRETO N. 143, DE 3 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 142, de 3-8-72.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL 
Miguel Colasnonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.