DECRETO N. 144, DE 3 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações no Decreto de 2 de fevereiro de 1972 que
aprova Planos de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972 para a Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 2.º do Decreto de 2 de fevereiro de
1972 que aprova Planos de Aplicação para
utilização de recursos do Código 22.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, de que
trata o Decreto n. 32.861 de 7 de janeiro de 1972:
"Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior deverão
onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.