DECRETO N. 145, DE 3 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 10 de fevereiro de 1972, que trata de abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa atender as alterações na programagação do órgão, decorrentes da moditicação ocorrida no cronograma de execução das construções e edificações para, comportar unidades do FESB, na área do CETESB.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


 Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.