DECRETO N. 147, DE 7 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins dc desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas,
situadas em município do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapriado total ou parcial e de instituição
de servidão, por via amigável ou judicial pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A. as terras e benfeitorias nelas contidas
situadas no município de Paulinia, Estado de São Paulo, a saber:
Uma área de terreno de formato irregular, situada entre os km 21
+ e km 22 + 200 ms do eixo locado, partindo do ponto (A) que dista
23,00 m a direita do km 21 + 940 ms locado seguem;
280,00 m em reta até o ponto (B) que dista 19,50 m a direita do
22 + 220 m locado, confrontando com a faixa da FEPASA, objeto do
decreto 30-8-71.
46,90 m em reta até o ponto (C) que dista 44,50 m a direita do km 180 m locado, confrontando com o proprietário,
59,85 m em reta até o ponto (D) que dista 89,50 m a direita do
km 22 140 m locado, confrontando com o proprietário.
45,20 m em reta até o ponto (E) que dista 111,00 m a direita do
km +100 m locado, confrontando com o proprietário.
41,35 m em reta até o ponto (F) que dista 101,00 m a direita do
km + 60 m locado, confrontando com o proprietário.
22,05 m em reta até o ponto (G) que dista 92,00 m a direita do km + 40 m locado, confrontando com o proprietário.
27,75 m em reta até o ponto (H) que dista 73,00 m a direita do 22 + 20 locado, confrontando com o proprietário.
87,70 m em reta até o ponto (I) que dista 38,00 m a direita do
km 21 940 m locado, confrontando com o proprietário.
15,00 m em reta confrontando com o proprietário até o ponto (A) Origem.
Benfeitorias: - Área destocada e arada.
Encerrando uma área de 14.015,00 m², que consta pertencer a José Motta.
Artigo 2.° - A área de terreno descrita no artigo
anterior, que consta pertencer a José Motta, destina-se a
construção da Variante Férrea "GuedesEPLAN-Boa
Vista-Helvetia" com os limites, confrontações e
descrições constantes da planta 38-201, elaborada pelo
Departamento de Engenharia Civil da FEASA - Ferrovia Paulista S. A.,
que com este baixa, devidamente rubricada e provada pelo Sr.
Secretário dos Transportes do Estado.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio 1956 é
declarada a urgência da desapropriação de que trata
este decreto.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 5.° - Este presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.