DECRETO N.148, DE 7 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrola Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis,
situados no município de São Bernardo do Campo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no 1.° de suas atribuições e nos
termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Cons tucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º 3.° e do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou ju dicial, as áreas de terreno que
compõem duas faixas de terra com 644.300,80 m² seiscentos e
quarenta e quatro mil trezentos metros quadrados e oitenta decime os
quadrados) situadas no município e Comarca de São
Bernardo do Campo, destinadas as obras de construção do
Pátio Terminal Sul para através do Anel
Ferroviário atender o Parque Indústrial da Região,
áreas essas configuradas na lanta 29/201, situadas entre as
estacas 809 e 918 da locação e que com este baixa
devidamente rubricada pelo Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o
artigo anterior serão oportunamente individualizadas em plantas
detalhadas e são parte ou lotes de rrras de Lavínia Rudge
Ramos Gomes e outros.
Artigo 3.° - As despesas originadas da
desapropriação correrão a con das verbas
próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.