DECRETO N.148, DE 7 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrola Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis,
situados no município de São Bernardo do Campo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no 1.° de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Cons tucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º 3.° e do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as modificações Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou ju dicial, as áreas de terreno que compõem duas faixas de terra com 644.300,80 m² seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos metros quadrados e oitenta decime os quadrados) situadas no município e Comarca de São Bernardo do Campo, destinadas as obras de construção do Pátio Terminal Sul para através do Anel Ferroviário atender o Parque Indústrial da Região, áreas essas configuradas na lanta 29/201, situadas entre as estacas 809 e 918 da locação e que com este baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas e são parte ou lotes de rrras de Lavínia Rudge Ramos Gomes e outros.
Artigo 3.° - As despesas originadas da desapropriação correrão a con das verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.