DECRETO N.149, DE 7 DE AGOSTO DE 1972

autoriza o afastamento de Dentistas, servidores público, para comparecimento a simpósio de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os Dentistas, servidores públicos, participarem da Jornada Odontológica «Dr. Raphael Lia Rolfsen» a realizar-se em Araraquara no período de 14 a 19 do corrente mês.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.° 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.