DECRETO N. 15, DE 12 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 10.000.000,00
(dez milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
O presente crédito Suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000,00,
destina-se a atender as despesas decorrentes ao convemo assumido
entre o Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo e a
Caixa Economica do Estado de São Paulo, no m intuito de se dar
acolhimento ao edital de convocação públicado no
Diário Oficial do Estado de 14-01-72, quando foram chamados
todos os inscritos de 1962, para habilitação e
financiamentos na aquisição ou construção
da casa própria.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § -
1.° , item I, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de
1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de
1971.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio nos Bandeirantes, 12 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 12 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.