DECRETO N. 15, DE 12 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



O presente crédito Suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000,00, destina-se a atender as despesas decorrentes ao convemo assumido entre o Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo e a Caixa Economica do Estado de São Paulo, no m intuito de se dar acolhimento ao edital de convocação públicado no Diário Oficial do Estado de 14-01-72, quando foram chamados todos os inscritos de 1962, para habilitação e financiamentos na aquisição ou construção da casa própria.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § - 1.° , item I, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio nos Bandeirantes, 12 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 12 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.