DECRETO N. 151, DE 8 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de Vista Alegre do Alto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessario à construcao do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, terreno sem benfeitorias, com a area de 7.061,00 m² (sete mil e sessenta e um metros quadrados), situado no município de Vista Alegre do Alto, comarca de Monte Alto, necessário a construção do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 49.003-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber: «Imcia no ponto «A», situado na confluência do alinhamento predial das ruas João Ricardo de Mello com a rua Projetada; deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Projetada, na distância de 76,75 m (setenta e seis metros e setenta e cinco centimetros) até o ponto «B»; deste ponto deflete a direita, segue confrontando com Gregório Tódaro, na distência de 92,00 m (novetna e dois metros) até o ponto «C»; deste ponto deflete à direita, segue confrontando ainda com Gregorio Tódaro, na distância de 76,75 m (setenta e seis metros e setenta e cinco centimetros) até o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com alinhamento predial da rua João Ricardo de Mello, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «A», origem da presente descrição, pertazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 7.061,00 m² (sete mil e sessenta e um metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.