DECRETO N. 153, DE 8 DE AGOSTO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de
que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168. de 10 de julho de 1968,
as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da
Promoção Social, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no
Departamento de Amparo de Integração Social, na
Divisão de Educandários II, no Instituto de Menores
Sampaio Viana, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º
52.863 de 17 de janeiro de 1972.
a) na referência "23", 2 (duas) funções de
Chefe de Seção Técnica, destinadas a
Seção de Orientação Psico-Social e a
Seção de Orientação Educacional;
b) na referência "22", 2 (duas) funções de
Encarregado de Setor Tecnico. destinadas ao Setor de Serviço
Social da Seção de Orientação PsicoSocial e
ao Setor de Enfermagem da Seção
Médico-Odontólgigica;
c) na referência "19" 2 (duas) funções de
Chefe de Seção, destinadas a Seção de
Administração e a Seção de Alojamento;
d) na referência "16", 6 (seis) funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal, Setor de
Material, Setor de Patrimônio e Setor de
Comunicações Administrativas, da Seção de
Administração, ao Setor de Recepção e
Registro de Menores, da Seção de Orientação
Psico-Social, e ao Setor de Encaminhamento Medico-Hospitalar, da
Seção Medico-Odontológica;
e) na referÊncia "12" 2 (duas) funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Rouparia e ao Setor de
Costura, da Seção de Alojamento;
f) na referência "12", 3 (três)
funções de Encarregado de Turma, destinadas a Turma de
Conservação, Turma de Limpeza e Turma de Portaria, do
Setor de Patrimônio, da Seção de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social fixara através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que
vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 153, DE 8 DE AGÔSTO DE 1972
Classifica funções na Secretária da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972