DECRETO N. 154, DE 8 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros)
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto no montante de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhoes de cruzeiros), destina-se a suplementar os elementos 3.2.1.0 e 3.2-1.5, carentes de recursos.
Dessa maneira, a U.O. em tela atendera a vários convênios mantidos com entidades hospitalares, que dependem de subvenções estaduais para sobreviverem.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.