DECRETO N. 156, DE 8 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8º. inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e
Administração, um credito de Cr$ 214.000,00 (duzentos e
catorze mil cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observara a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura de credito suplementar no valor de Cr$ 214.000 00 para a
Categoria de Programação - Conjunto de Atividades Comuns
a Subprogramas de responsabiliaade da Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares, e destina para reforço de
dotações dos elementos 3.1.3.0. e 3.1.4.1. das Unidades
de Despesa - Gabinete do Coordenador e Divisão de
Administração a fim de atender as despesas abaixo
discriminadas:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - A suplementação
no valor de Cr$ 80.000,00 se destina para atendimento das despesas com
Contratos com Empresa Limpadora City Ltda.; Empresa Limpadora Newstar
Ltda., Refeições prontas a motoristas, Aumento de
Contratos de locação.
3.1.4.1 - Encargos Gerais - A suplementação no valor de
Cr$ 134.000,00 se destina para atendimento das despesas miudas e de
pronto pagamento das Unidades Regionais Polivalentes e Contrato de
locação - Roberto Ugolini e Sindicato dos Empregados no
Comércio.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Anionio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 156, DE 8 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971.
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: COORDENADORIA DO TRABALHO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Código: 04
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO:CONJUNTO DE ATIVIDADES COMUNS A SUBPROGRAMAS
Código: 85.16.51.99
EM SUBCATEGORIA ECONÔMICA
Onde se lê: 124.000
Leia-se: 214.000