DECRETO N. 157, DE 8 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS E PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 12.000.000,00,
se deve à expansão que o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual vem desenvolvendo, de
maneira a dar melhor atendimento aos seus usuários.
Assim, tal expansão acarreta um aumento de medicamentos, artigos
de laboratório, material cirúrgico, soros, produtos
químicos e generos alimentícios.
A suplementação em tela, destina-se a atender esses
pagamentos, bem como convênios com as Santas Casas do Interior,
Anestesistas e contratos em geral.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.