DECRETO N. 157, DE 8 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS E PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 12.000.000,00, se deve à expansão que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual vem desenvolvendo, de maneira a dar melhor atendimento aos seus usuários.
Assim, tal expansão acarreta um aumento de medicamentos, artigos de laboratório, material cirúrgico, soros, produtos químicos e generos alimentícios.
A suplementação em tela, destina-se a atender esses pagamentos, bem como convênios com as Santas Casas do Interior, Anestesistas e contratos em geral.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.