DECRETO N. 158, DE 8 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre alteração da Demonstração da Despesa por Categoria de Programação segundo as Categorias Econômicas, da Secretaria da Justiça, 
constituída pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, com inclusão do elemento 3.1.5.0 - conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração da demonstração da despesa por categoria de programação, segundo as categorias economicas, visa uma perfeita adequação de recursos, possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais objetivamente os seus programas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.