DECRETO N. 160, DE 8 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de servidores para participar de congresso que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que
técnicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no XIII
Congresso da Associação Interamericana de Engenharia
Sanitária, a realizar-se em Assunção, Paraguai, no
período de 20 a 26 de agosto do corrente ano.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os mteressados atender as preceituações
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar.
sobretudo, a estreita vinculação existente entre os
objetivos do certame e as funções que desempenham no
serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Scretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.