DECRETO N. 160, DE 8 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores para participar de congresso que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que técnicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no XIII Congresso da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária, a realizar-se em Assunção, Paraguai, no período de 20 a 26 de agosto do corrente ano.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os mteressados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar. sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Scretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.