DECRETO N. 161, DE 8 AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de servidores

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração, em Ribeirão Preto, no periodo de 28 a 30 de agosto próximo futuro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.