Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 163, DE 09 DE AGOSTO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - A despesa relativa a programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos termos do artigo 2º do Decreto n. 52.861/72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.