DECRETO N.164, DE 10 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre a desapropriação de áreas necessárias à construção de substações, Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, assentamento de Tôrres, Estrada e Desenvolvimento de Obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da constituição do Estado, combinado com os Artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriadas ou instituidas servidão permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias a construção de subestações, linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, estrada de desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 7,3696 ha. (sete hectares, trinta e seis ares e noventa e seis centiares), situada no Município de Xavantes, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Hélio Leonidas Vergara Lopes e outros.
Uma área de terreno com 1,6623 ha. (hum hectare, sessenta e seis ares e vinte e treis centiares), situada no Município de Xavantes, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Hélio Leonidas Vergara Lopes e outros.
Uma área de terreno com 1,1320 ha. (hum hectare, treze ares e vinte centiares), situada no Município de Xavantes, comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Hélio Vergada Lopes.
Uma área de terreno com 7,8348 ha. (sete hectares, oitenta e três ares e quarenta e oito centiares), situada no Município de Xavantes, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Helio Leonidas Vergada Lopes.
Uma área de terreno com 3,1263 ha. (treis hectares, doze ares e sessenta e treis centiares), situada no Município de Limeira, Comarca de Limeira, que consta pertencer a Everaldo Barros Ferreira.
Uma área de terreno com 0,9150 ha. (noventa e um ares e cinquenta centiares), situado no Município de Bariri, Comarca de Bariri, que consta pertencer a Mario Beltrame.
Uma área de terreno com 5,4720 ha. (cinco hectares, quarenta e sete ares e vinte centiares), situado no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Antonio Augusto Gabriel.
Uma área de terreno com 0,4580 ha. (quarenta e cinco ares e oitenta centiares), situado no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Raimundo Bento da Silva.
Uma área de terreno com 2,1880 ha. (dois hectares, dezoito ares e oitenta centiares), situado no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Raimundo Bento da Silva.
Uma área de terreno com 2,3644 ha. (dois hectares, trinta e seis ares e quarenta e quatro centiares), situado no Município de Francisco Morato, Comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a Afonso Moreno.
Uma área de terreno com 0,8840 ha. (oitenta e oito ares e quarenta centiares), situado no município de Francisco Morato, comarca de Franco da Rocha que consta pertencer a José da Costa.
Uma área de terreno com 0,7440 ha. (setenta e quatro ares e quarenta centiares), situado no município de Franco da Rocha, comarca de Franco da Rocha que consta pertencer a Manoel Penha e outros.
Uma área de terreno com 1,3770 ha. (hum hectare, trinta e sete ares e setenta centiares), situado no município de Franco da Rocha, comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a Francisco Moia e outros.
Uma área de terreno com 4,3160 ha. (quatro hectares, trinta e um ares e sessenta centiares), situado no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Sadamu Harada.
Uma área de terreno com 1.3290 ha. (hum hectare, trinta e dois ares e noventa centiares), situado no município de Jales, comarca de Jales, que consta pertencer a Antonio Peinado e outros.
Uma área de terreno com 0,4180 ha. (quarenta e um ares e oitenta centiares), situado no município de Jales, comarca de Jales, que consta pertencer a Adauto Dias Mendes e outros.
Uma área de terreno com 20,7132 ha. (vinte hectares, setenta e um ares e trinta e dois centiares) situado no município de Moji das Cruzes, comarca de Moji das Cruzes, que consta pertencer a Cia. Siderúrgica de Moji das Cruzes.
Uma área de terreno com 6,0212 ha. (seis hectares, dois ares e doze centiares) situado no município de Moji das Cruzes, comarca de Moji das Cruzes, que consta pertencer a Cia Siderúrgica de Moji das Cruzes
Uma área de terreno com 0,9420 ha. (noventa e quatro ares e vinte centiares), situado no município de Alto Alegre, comarca de Penápolis, que consta pertencer a Otavio Abrili.
Uma área de terreno com 0,4800 ha. (quarenta e oito ares), situado no município de Braúna, comarca de Penapolis, que consta pertencer a Dorval Batista Nunes.
Uma área de terreno com 5,8458 ha. (cinco hectares, oitenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), situada no município de Ourinhos, comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Irmãos Silva Góis.
Uma área de terreno com 2,2500 ha. (dois hectares, vinte e cinco ares), situado no município de Clementina, comarca de Birigui, que consta pertencer a João Santelli.
Uma área de terreno com 2,1000 ha. (dois hectares e dois ares), situado no município de Piracicaba. comarca de Piracicaba, que consta pertencer a José Fedrizzi.
Artigo 2° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP - poderá alegar a urgência da expropriação,
Artigo 3° - A expropriante poderá ocupar para transito e acampamento pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto lei n. 3.365 de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. I