DECRETO N.165, DE 10 DE AGOSTO DE 1972

Altera o Decreto de 17 de setembro de 1970 que aplicou os princípios da Lei da Paridade aos cargos da Parte Especial do Quadro do 
Departamento de Estradas de Rodagem na parte que específica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento dos cargos de Chefe de Unidade Administrativa de Subdivisão Regional e de Chefe de Unidade Administrativa de Divisão, TIaPP, referência VIII, do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, como Diretor (Serviço - Nível II). PE-II referência CD-7, dado pelo Decreto de 17 de setembro de 1970 e retificado para Diretor (Serviçoo - Nível III), PS, referência CD-8.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá por conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.