DECRETO N. 167, DE 10 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza afastamento de Cirurgiões Dentistas para participação em certame

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na XVIII Semana Odontológica do Diretório Acadêmico XXV de Outubro da Faculdade de Odontologia da Universidade de Católica de Campinas, a se realizar entre 9 e 14 de outubro de 1972, na mesma cidade de Campinas.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N .A.