DECRETO N. 169, DE 14 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre concessão de auxílios a instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios no montante
de Cr$ 264.956,66 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e
cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos) as seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5
- Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento ao corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Cour Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.