DECRETO N. 17, DE 12 DE JULHO DE 1972

Autoriza o afastamento dos servidores públicos, da Administração Centralizada e Descentralizada, credenciados como delegados das entidades que representam, para a participação no "VIII Congresso Nacional dos Servidores Públicos do Brasil" a realizar-se em Porto Alegre, Rio Grande do Sul

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais es dias em que os servidores públicos, da Administração Centralizada e Descencentralizada, credênciados como delegados das entidades que representam, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no "VIII Congresso dos Servidores Públicos do Brasil" a realizar-se entre 21 a 28 de outubro de 1972 em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.