DECRETO N. 171, DE 14 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre doação do veículo usado (sucata) a Prefeitura Municipal de Itajobi

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente G n.° 152472, e doação à Prefeitura Municipal de Itajobi, de um veículo usado (sucata da marca Ford, modêlo Onibus, ano 1962, motor  F3-4AA2SB17934 patrimoniado pelo Serviço de Transportes da Polícia Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henry Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.