DECRETO N. 171, DE 14 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre doação do veículo usado (sucata) a Prefeitura Municipal de Itajobi
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente G n.° 152472, e doação à
Prefeitura Municipal de Itajobi, de um veículo usado (sucata da
marca Ford, modêlo Onibus, ano 1962, motor F3-4AA2SB17934
patrimoniado pelo Serviço de Transportes da Polícia
Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henry Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.