DECRETO N. 175, DE 15 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre a declaração de utilidade publica de uma área de terra, situada no município de Lorena, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas Energia Eletrica, destinada a casa de bombas do Ribeirão Buraco Fundo, no Polder n.º 1 de Lorena

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desa propriada pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita e caracterizada, inclusive com as benfeitorias porventura nela existentes, cuja propriedade e atribuida a José Jazão Lara, destinada a casa de bombas do Ribeirão do Buraco Fundo, no Polder n.° 1 de Lorena.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° e de 1,56 hectares e esta situada à margem direita do rio Paraiba, no município de Lurena, junto ao dique de proteção do Polder n.° 1 de Lorena, com as seguintes descrições perimetricas e confrontações: "comega no Marco 1, de coordenadas X = + 94.517,96 e Y = 4. 35.000,06, transportadas do marco de concrete g 8 - 71 do D.V.P. Segue com rumo de 46° 09' 54" NO, numa distancia de 55,90 metros, confrontando com José Jazão Lara, até a estaca 1 - A situada sobre o dique; continuando com o mesmo rumo de 46° 09' 54" NO, numa distância de 114,72 metros, confrontando sempre com Jose Jazao Lara, até o marco 2. Segue com rumo de 4° 18' 09" NO numa distância de 97,60 metros sempre com o mesmo   confrontante, até o marco 2-A, situado à margem direita do Rio Paraiba; com rumo de 88° 11' 24" SE, acompanhando sempre a margem direita do Rio Paraíba numa distância de 99,00 metros até encontrar; o marco 3, após cruzar o dreno de saída da Casa de Bomba; do marco 3, segue com rumo de 19° 23' 16' SO, numa distância de 80,80 metros, tendo por confrontante José Jazão Lara, até o marco 4; segue no rumo de 42° 00' 04" SE, numa distância de 84,01 metros, sendo confrontante o mesmo anterior, até o marco 5, situado sobre 0 dique. Segue com o mesmo rumo, e mesmo confrontante, numa distância de 14,40 metros até a estaca 5-A; desta, com o mesmo rumo e mesmo confrontante anterior, caminhado 40,00 metros até encontrar a estaca 5-B, situada a margem direita do dreno. Segue com rumo de 45° 59' 56" SO, numa distância de 30,50 metros, confrontando com Benedito Evaristo, até o centro do dreno que serve a casa de bomba; segue com o mesmo rumo, numa distância de 17,50 metros, confrontando com José do Amaral ou osmar Russo Cerbino, até encontrar o marco M-1, referência inicial deste levantamento".
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.