DECRETO N. 175, DE 15 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre a declaração de utilidade publica de uma área de terra, situada no município de Lorena, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas Energia Eletrica, destinada a casa de bombas do Ribeirão Buraco Fundo, no Polder n.º 1 de Lorena
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desa propriada pelo Departamento de Águas e Energia
Eletrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n.° 1.350,
de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n.° 52.636,
de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, a
área de terra abaixo descrita e caracterizada, inclusive com as
benfeitorias porventura nela existentes, cuja propriedade e atribuida a
José Jazão Lara, destinada a casa de bombas do
Ribeirão do Buraco Fundo, no Polder n.° 1 de Lorena.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo
1.° e de 1,56 hectares e esta situada à margem direita do
rio Paraiba, no município de Lurena, junto ao dique de
proteção do Polder n.° 1 de Lorena, com as seguintes
descrições perimetricas e confrontações: "comega no Marco
1, de coordenadas X = + 94.517,96 e Y = 4. 35.000,06, transportadas do
marco de concrete g 8 - 71 do D.V.P. Segue com rumo de 46° 09' 54"
NO, numa distancia de 55,90 metros, confrontando com José
Jazão Lara, até a estaca 1 - A situada sobre o dique;
continuando com o mesmo rumo de 46° 09' 54" NO, numa
distância de 114,72 metros, confrontando sempre com Jose Jazao
Lara, até o marco 2. Segue com rumo de 4° 18' 09" NO numa
distância de 97,60 metros sempre com o mesmo confrontante,
até o marco 2-A, situado à margem direita do Rio Paraiba;
com rumo de 88° 11' 24" SE, acompanhando sempre a margem direita do
Rio Paraíba numa distância de 99,00 metros até
encontrar; o marco 3, após cruzar o dreno de saída da
Casa de Bomba; do marco 3, segue com rumo de 19° 23' 16' SO, numa
distância de 80,80 metros, tendo por confrontante José
Jazão Lara, até o marco 4; segue no rumo de 42° 00'
04" SE, numa distância de 84,01 metros, sendo confrontante o
mesmo anterior, até o marco 5, situado sobre 0 dique. Segue com
o mesmo rumo, e mesmo confrontante, numa distância de 14,40
metros até a estaca 5-A; desta, com o mesmo rumo e mesmo
confrontante anterior, caminhado 40,00 metros até encontrar a
estaca 5-B, situada a margem direita do dreno. Segue com rumo de
45° 59' 56" SO, numa distância de 30,50 metros, confrontando
com Benedito Evaristo, até o centro do dreno que serve a casa de
bomba; segue com o mesmo rumo, numa distância de 17,50 metros,
confrontando com José do Amaral ou osmar Russo Cerbino,
até encontrar o marco M-1, referência inicial deste
levantamento".
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.