DECRETO N. 177, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, imóvel bem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
terreno sem benfeitorias, com a área de 300,00 m² situado
no distrito e município de Pradopolis, Comarca de Guariba,
destinado a construção da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo n.°
26.995/65 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto
"A", que dista 34,00m. (trinta e quatro metros) da confluencia das ruas
Presidente Vargas, com Conselheiro Antonio Prado; deste ponto, segue
pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Vargas, na
distância de 6,00m. (seis metros), até o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita segue confrontando com terreno de propriedade
do Estado na distância de 50,00m. (cincoenta metros), até
o ponto "C": deste ponto deflete a direita, segue confrontando com
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de
6,00m. (seis metros). até o ponto "D", deste ponto. deflete
à direita e segue confrontando com terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal, na distância de 50,00m. (cinquenta metros),
até o ponto "A", origem da presente descrição,
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
300 m² (trezentos metros quadrados).
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Respontavel pelo S. N. A.