DECRETO N. 178, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Associação
Comercial e Industrial de Presidente Prudente, imóvel localizado
no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção do Forum local
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Associação Comercial e
Industrial de Presidente Prudente, dois lotes de terreno, sem
benfeitorias, com área global de 8.100,00m² (oito mil e cem
metros quadrados), necessários à construção
do Forum local, com as medidas e confrontações constantes
dos títulos aquisitivos anexos ao processo n.° 35.264/71, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Área A - "Inicia-se no ponto 1, distante da esquina das Avenidas
Marechal Deodoro e Coronel Marcondes, 48,00m (quarenta e oito metros),
segue pelo alinhamento da Avenida Coronel Marcondes até o ponto
2, na distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), deflete
à esquerda 90° até o ponto 3, na distância de
90m. (noventa metros) confrontando com o atual prolongamento da rua
Piritiba, daí, deflete à esquerda 90° e segue pelo
alinhamento da Rua Joaquim Nabuco, até o ponto 4 na
distância de 45,00m. (quarenta e cinco metros) e, finalmente,
deflete à esquerda 90° até o ponto de partida, na
distância de 90,00m. (noventa metros), confrontando com quem de
direito, perfazendo a área de 4.050,00m² (quatro mil e
cinquenta metros quadrados)."
Área B - "Inicia-se no ponto 1, distante da esquina das Avenidas
Marechal Deodoro e Coronel Marcondes 93m. (noventa e três
metros), daí, segue pelo alinhamento da Avenida Coronel
Marcondes, até o ponto 2, em 45,00m. (quarenta e cinco metros)
defletindo à esquerda em 90°, até o ponto 3, na
distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com Paulo
Kruges Soares Marcondes, alcançando o alinhamento da rua Joaquim
Nabuco, daí defletindo à esquerda em ângulo de
90° seguindo o alinhamento da rua Joaquim Nabuco por uma
distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), até o ponto
4, daí defletindo a esquerda em ângulo de 90°,
confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, por uma distância de 90,00m. (noventa metros)
até o ponto de partida, perfazendo a área de
4.050,00m². (quatro mil e cinquenta metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.