DECRETO N. 179, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Associação Comercial e industrial de Presidente Prudente imóvel situado no município de Presidente Prudente, necessário à construção do Ginásio Estadual "Monsenhor Sarrion"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.110,00 m² (nove mil, cento e dez metros quadrados), situado no município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção do Ginásio Estadual "Monsenhor Sarrion", com as medidas e confrontações cons tantes do memorial e planta anexos ao processo n. 30.365-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na esquina da Rua Siqueira Campos com a Rua Marcondes Filho, e dai segue pelo alinhamento desta numa extensão de 121,00 m, onde atinge o ponto "B" situado na esquina da Rua Marcondes Filho com a Rua Daniel Martin; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 62,00 m. até o ponto "C" situado na esquina da Rua Darnel Martin com a Rua Projetada; deflete à direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 121,50 m. até o ponto "D". situado na esquina da Rua Projetada com a Rua Siqueira Campos; deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 85,00 m. onde atinge o ponto "A" de Início. O imdvel assim descrito, encerra uma superficie de 9.110,00 m² (nove mil, cento e dez metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publitação,
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.