DECRETO N. 180, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre a criação de uma seção especial,anexa ao Presídio de Mulheres desta Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, anexa ao Presídio de Mulheres, uma seção especial destinada à guarda das mulheres que estejam sendo processadas nesta Capital e submetidas a prisão provisória.
Artigo 2.° - A seção de que trata o artigo anterior subordinar-se-á, técnica e administrativamente, á Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado e funcionará, temporariamente no prédio localizado à Av. Ataliba Leonel, esquina da rua Carajás, de propriedade do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.