DECRETO N. 181, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Altera a redação do Decreto n. 127, de 2 de agosto de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°, do Decreto n. 127, de 2 de agosto de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica constituída uma Comissão Especial
de Trabalho, integrada pelos Secretários da Justiça e do
Interior, pelo Procurador Geral do Estado, pelo Assessor Chefe da
Assessoria Técnico-Legislativa e por um representante da
Municipalidade de São Paulo, a ser indicado pelo Prefeito
Municipal para, sob a presidência do Titular da Pasta da
Justiça e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proceder ao
reexame da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-lei
Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969), tendo em vista a
experiência haurida na prática de sua
execução.
Parágrafo único - Se conveniente, poderá a
Comissão constituir Subcomissões, incumbidas do estudo
parcial da materia objeto dos estudos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.