DECRETO N. 183, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre permanência dos despojos de D. Pedro I
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica designado o Palácio dos Campos
Elíseos para a permanência dos despojos de D Pedro I nesta
Capital, desde sua chegada até a cerimônia de sua
inumação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.