DECRETO N. 184, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 1 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa á programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTARIA - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Artigo 3.° - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.