DECRETO N. 184, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Aprova Planos de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos
termos do artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 1 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa á
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTARIA - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Artigo 3.° - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n.
52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.