DECRETO N. 185, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.° - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código: 04

Artigo 3.° - Nos termos do Artigo 2.° do Decreto
52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.