DECRETO N. 185, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972: 

Artigo 2.° - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código: 04

Artigo 3.° - Nos termos do Artigo 2.° do Decreto 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.