DECRETO N. 186, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzerios), nos
termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n.
52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.