DECRETO N. 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o piano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações deliberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações deliberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Leia-se:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente: