DECRETO N. 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o piano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações deliberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto
n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações deliberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Leia-se:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente: