DECRETO N. 188, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre abertura de credito suplementar no Departamento de Águas e Energia Eletrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um credito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte discrirminação:

ÓRGÃO: Departamento de Águas e Energia Elétrica
Código: 15.56
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A
FUNÇÃO E SETOR 

ÓRGÃO: Departamento de Águas e Energia Elétrica 
Código: 15.56
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 185, de 16-8-72.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.