DECRETO N. 192, DE 17 DE AGOSTO DE 1972
Aprova Plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21 04 Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.52. 861,
de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
83.671.720,00, (oitenta e três milhões seiscentos e
setenta e um mil, setecentos e vinte cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861.72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.