DECRETO N. 192, DE 17 DE AGOSTO DE 1972

Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21 04 Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n.52. 861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 83.671.720,00, (oitenta e três milhões seiscentos e setenta e um mil, setecentos e vinte cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:


Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


 
Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861.72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.