DECRETO N. 193, DE 17 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza afastamento de congressistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas, servidores públicos, participarem do 2.° Congresso Internacional de Odontologia de Londrina, a realizar-se nos dias 3 a 9 de setembro de 1972, na mesma cidade.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem ínsita no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreta entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.