DECRETO N. 194, DE 17 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza afastamento de congressistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público se relacionem com o direito do trabalho e previdência social, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no IV Congresso Ibero-Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social, a realizar-se de 26 a 29 de setembro de 1972, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1966, e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 194, DE 17 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza afastamento de congressistas

Retificação

Onde se lê: Artigo. 2° - Para a fruição da vantagem prevista...
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1966 e comprovar .........
Leia-se: Artigo. 2° - Para a fruição da vantagem prevista....
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar .......