DECRETO N. 196, DE 18 DE AGOSTO DE 1972

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 52.505, de 29 de julho de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - As alíneas "b" e "d" do inciso II, do Artigo 4.°, do Decreto n. 52.505, de 29 de julho de 1970, que dispõe sobre a organização do Instituto Pasteur, da Coordenadoria dos Serviços Ténicos Especializados, da Secretana da Saúde, passam a ter a seguinte redação:
"b) realizar tratamento especializado após a possível contamlnação pelo virus rábico, na sede do Instituto";
"d) prestar orientação técnico-cientifica sobre tratamento anti-rábico as unidades sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade",
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.