DECRETO N. 196, DE 18 DE AGOSTO DE 1972
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 52.505, de 29 de julho de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - As alíneas "b" e "d" do inciso II, do
Artigo 4.°, do Decreto n. 52.505, de 29 de julho de 1970, que
dispõe sobre a organização do Instituto Pasteur,
da Coordenadoria dos Serviços Ténicos Especializados, da
Secretana da Saúde, passam a ter a seguinte
redação:
"b) realizar tratamento especializado após a possível
contamlnação pelo virus rábico, na sede do
Instituto";
"d) prestar orientação técnico-cientifica sobre
tratamento anti-rábico as unidades sanitárias da
Coordenadoria de Saúde da Comunidade",
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.