DECRETO N. 197, DE 18 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a suplementar elementos
deficitários na área da Casa Civil, devido ao aumento de
suas atividades sendo um dos fatores primordiais as festividades
comemorativas do Sesquicentenário no da Independência.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa Estado, estabelecida no Anexo I,
de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro
de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.